THE SINGLE BEST STRATEGY TO USE FOR REGIME EXTRAJUDICIAL DE RECUPERAçãO DE EMPRESAS(RERE)

The Single Best Strategy To Use For Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)

The Single Best Strategy To Use For Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)

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– acordo relativo à não instauração pelas partes contra o devedor no decurso do prazo estipulado para as negociações, de processos judiciais de natureza executiva, de processos judiciais que visem privar o devedor da livre disposição dos seus bens e direitos, bem como de processo relativo à declaração de insolvência do devedor;

O conteúdo do protocolo de negociação é estabelecido livremente entre as partes e deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:


Advogados De Insolvência




 

As negociações de um acordo de reestruturação no âmbito do RERE iniciam-se com a assinatura de um protocolo de negociação, celebrado entre o devedor e os credores que representem pelo menos 15% do passivo do devedor que, de acordo com o CIRE, seja considerado não subordinado, e o seu depósito na Conservatória do Registo Comercial (CRC).

Estes são apenas alguns exemplos de casos bem-sucedidos de utilização do RERE por empresas de todos os sectores de atividade para evitar a insolvência e recuperar a sua viabilidade económica.

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Contudo, se o novo financiamento tiver sido utilizado pelo devedor em benefício da respetiva entidade financiadora ou de entidade que com esta esteja especialmente relacionada, cessa a insusceptibilidade de resolução em benefício da massa insolvente anteriormente mencionada;

Por outras palavras, o RERE suppose-se como um mecanismo extrajudicial que se destina essencialmente a, mediante acordo, reestruturar o passivo das empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, funcionando, assim, como um instrumento alternativo à insolvência de empresas e, ainda, ao Processo Especial de Revitalização (for each).

– as partes do acordo podem beneficiar dos benefícios fiscais previstos nos artigos 268.º a 270.º do CIRE, desde que o acordo de reestruturação contemple, pelo read more menos, a reestruturação de créditos que representem 30% do overall do passivo não subordinado do devedor. Para tal, o acordo de reestruturação deve ser acompanhado de declaração emitida por revisor oficial de contas a atestar a reestruturação de, pelo menos, 30% do passivo não subordinado do devedor e, ainda, a certificar que a situação da empresa fica mais equilibrada por aumento do rácio ativo/passivo e que os capitais próprios do devedor são superiores ao seu cash social;

Inserido no Programa Capitalizar, o novo diploma permite que empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente possam encetar negociações com um ou mais dos seus credores, com vista à obtenção de um acordo de reestruturação, desde que os participantes manifestem, expressa e unanimemente, a vontade de submeter as negociações ou o acordo de reestruturação ao regime previsto na lei.

Profissionalmente dedicou-se em grande medida à área do Direito do Trabalho e assessoria empresarial, sendo formadora certificada pelo IEFP.

– responsabilidade pelos custos inerentes ao processo negocial, incluindo o custo com a assessoria técnica, financeira e authorized, e modo de repartição dos mesmos;

Durante este for eachíodo, o devedor e os credores podem realizar reuniões, trocar informações e fazer propostas.

Sobre o autor O Informador Fiscal foi fundado em 1935 e é um órgão de referência na área fiscal. Informar e esclarecer tem vindo a ser a sua missão. Hoje apresentamo-nos como um website bastante completo que conta com diversas ferramentas de apoio para profissionais de diversas áreas, que, para além de oferecer compilação, organização e interpretação da informação fiscal e parafiscal, conta com a colaboração de uma multiplicidade de especialistas interdisciplinares que deixam as suas opiniões sobre as mais diversas matérias. backlink copiado

Impossibilidade dos prestadores de serviços essenciais, como eletricidade, gás pure, água e telecomunicações, de suspender o fornecimento dos seus serviços por falta de pagamento durante o período em que o devedor estiver cumprindo com os termos do acordo de reestruturação

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